Aumenta o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.. 1º Ficam instituídos, acrescendo-se ao efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), os cargos públicos de provimento efetivo, distribuídos pelos postos e graduações militares, nos Quadros de Pessoal específicos da PMRN, constantes das Tabelas I a VI, do Anexo Único, desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O soldo dos cargos públicos a que se refere o caput deste artigo está definido na Tabela dos Vencimentos e do Escalonamento Vertical do Soldo dos Militares Estaduais, constante do Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 273, de 13 de maio de 2004.
Art. 2º. Os cargos públicos instituídos por esta Lei Complementar serão providos com observância da disponibilidade financeira e orçamentária do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos consignados à PMRN na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º Fica revogado o art. 6º da Lei Complementar nº 392, de 29 de julho de 2009..
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP)
TERCEIRO-SARGENTO: 250
CABO: 150
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES (QPPMC)
SUBTENENTE: 100
PRIMEIRO-SARGENTO: 150
SEGUNDO-SARGENTO: 300
TERCEIRO-SARGENTO: 300
CABO: 300
QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM)
CORONEL: 3
TENENTE-CORONEL: 10
MAJOR: 15
CAPITÃO: 30
PRIMEIRO-TENENTE: 40
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA)
CAPITÃO: 3
PRIMEIRO-TENENTE: 6
SEGUNDO-TENENTE: 12
QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES ESPECIALISTAS (QPPME)
SUBTENENTE: 5
PRIMEIRO-SARGENTO: 10
SEGUNDO-SARGENTO: 15
TERCEIRO-SARGENTO: 30
17 de jan. de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.