28 de fev. de 2010

Auxílio-Reclusão: Conheça e tire suas conclusões

Você já ouviu falar no auxílio-reclusão? Pois bem, ganhou força pela internet, nas últimas semanas, uma polêmica sobre o benefício financeiro que o governo federal concede às famílias de presos.

Apelidada por alguns internautas de “bolsa-bandido” ou “auxílio-criminoso”, o auxílio-reclusão é, na verdade, um benefício mensal pago pela Previdência Social aos dependentes de presos assegurados.

As discussões em torno do auxílio aumentaram no início deste ano porque a Portaria nº 350, de 30 de dezembro de 2009, instituiu um novo reajuste ao benefício, que, a partir de 1º de janeiro de 2010, passou a ser de R$ 798,30.

Integrante da Seguridade Social, o "auxílio-reclusão" surgiu na Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nº 3.807, de 26 de junho de 1960, que ampliou o quadro de benefícios até então existentes.

No Rio Grande do Norte, são mantidos atualmente 373 benefícios, o que corresponde a um montante de R$ 189.293,19 que saem todos os meses dos cofres públicos. Por ano, este valor salta para R$ 2.271.518,30.

Segundo o chefe da seção de Atendimento do INSS no Rio Grande do Norte, João Maria Lopes, se comparado a outros benefícios, o auxílio-reclusão tem uma procura baixa. No entanto, o motivo maior, segundo ele, não é a desinformação, mas os critérios do INSS para liberação do auxílio.

“Hoje, aqui no estado, mantemos 373 bolsas, número que, se compararmos ao nossa população carcerária, é pequeno. Isso se deve, principalmente, aos critérios utilizados pelo INSS. Não é todo preso com filhos que pode receber”, enfatizou João Maria.

Requisitos
O INSS estabelece uma série de critérios para concessão do benefício. Primeiro, ao auxílio é destinado exclusivamente aos dependentes menores do segurado que estiver cumprindo pena em regime fechado.

Pelas regras da Previdência, para ter direito ao benefício, o segurado que for preso não pode continuar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem auxílio-doença, nem aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

A reclusão deverá ter ocorrido “no prazo de manutenção da qualidade do segurado”, ou seja, ele deveria estar contribuindo com a previdência. Mas não existe carência. Logo, um único mês de contribuição é suficiente para fazer valer o benefício por toda a pena.

Além disso, o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão), deverá ser igual ou inferior ao valor do auxílio, ou seja, R$ 798,30, para os segurados presos desde 1º de janeiro de 2010.

O auxílio- reclusão é pago duranto o todo o período em que o segurado permanece preso em regime fechado à família, independente do número de filhos.

O auxílio deixa de ser pago se a família não cumprir alguns requisitos. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o segurado continua detido ou recluso. Este benefício também deixa de ser pago em caso de fuga, suspensão da pena e liberdade.

Quando o único dependente é filho, ele deixa de ter direito quando completa 21 anos de idade, caso não seja inválido. Se o único dependente for a esposa, o benefício cessa com o seu falecimento. Com a morte do segurado, o benefício é convertido em pensão por morte.

Para requerer o auxílio-reclusão, o interessado pode agendar o atendimento pela Central 135 ou pelo site do Ministério da Previdência na Internet (www.previdência.gov.br).

Polêmica

Apesar de todas as regras impostas pela Previdência Social e de apenas 5% da população carcerária brasileira (de aproximadamente 460 mil detentos) receber o benefício, a polêmica existe.

Na rua, as opiniões se dividem. Para alguns, a concessão do benefício é uma maneira de amparo à família do detendo, que fica sem o provedor.

A assistente social, Letícia Costa, acredita que a sociedade tende a confundir o benefício como um incentivo á criminalidade. “A percepção que a maioria das pessoas têm é a de que é o seu dinheiro financiando a família de criminoso”, comenta.

“E essa percepção acaba por impedir que essas pessoas percebam o benefício a longo prazo que esse auxílio pode trazer. Sabemos que a família é fundamental no processo de ressocialização do preso. Se ela estiver desamparada, o processo é logo comprometido”, argumenta.

No entanto, para quem tem que trabalhar 10, até 12 horas por dia, a opinião é outra. É o caso de seu Severino Ramos da Silva. Aos 65 anos, e tendo que trabalhar 10, ás vezes até 12h por dia para garantir o sustento da família, seu Severino condena o auxílio-reclusão.

“Eu acho isso muito errado. Cada um sabe onde pisa. E se está ali, é porque escolheu o caminho errado”, argumenta.

Seu Severino é natural da Paraíba e mora em Natal há mais de 30 anos, oito deles dedicados ao ofício de vigiar e lavar carros. Atualmente, trabalha como flanelinha em uma rua do Centro de Natal. Segundo ele, consegue apurar uma média de R$ 15 por dia. Por mês, a média é de R$ 350, valor que mal dá para pagar o aluguel da casa em que mora, nas Rocas.

Ele questiona ainda o valor do benefício. “Tanta gente trabalhando muito por aí pra ganhar um salário mínimo, que graças à Deus, chegou nos R$ 500. E esse pessoal aí ganhando quase R$ 800?” questiona.

Polêmicas à parte, pelo menos sobre um ponto o consenso é geral. “Enquanto o país não oferecer uma política carcerária que realmente ofereça condições de ressocialização do apenado, em todas suas esferas, toda auxílio será puramente assistencialista”, concluiu Letícia.

Fonte: Nominuto.com

Um comentário:

  1. sd silva,isso é uma vergonha,enquanto nós políciais brigamos por um sálario digno há tanto tenpo para colocar bandidos na cadéia.vem esses políticos currúpitos e almentam o bolsa bandido.Isso é brincar com cara dos cidadãos Brasileros.Eu tento ser pátriota,mas assim mim sinto um indiota.

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