
Reza o art 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) sobre o crime de embriaguez ao volante:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Diante da clareza dos artigos e da constante divulgação da mídia sobre o referido crime, grande parte da população ainda resiste em não cumprir a lei, causando vários perigos aos transeuntes e usuários de rodovias estaduais, federais e vias municipais que transitam dentro da legalidade.
Várias vidas foram ceifadas no trânsito brasileiro. No Alto Oeste, no município de Alexandria e adjacências não poderia ser diferente. Só nesse ano tivemos vários acidentes provocados por condutores que conduziam sob o efeito do álcool.
A Polícia Militar da 3ªCPM/7ºBPM atenta a esta problemática, intensificou as abordagens e passou a fazer diversos exames de bafômetro em motoristas que aparentemente conduziam sob o efeito de álcool.
As estatísticas são altas para a nossa região, antes de fechar o primeiro semestre foram 11 prisões em flagrante delito por embriaguez ao volante.
É preciso uma conscientização por parte da população dos perigos em dirigir após ingerir bebida alcóolica. A PM está atenta e deverá ser mais dura neste tipo de fiscalização.
Seguem os municípios e a quantidade de prisões realizadas por embriaguez ao volante:
- ALEXANDRIA: 02 prisões em flagrante;
- PILÕES - 04 prisões em flagrante;
- TENENTE ANANIAS - 03 prisões em flagrante;
- MARCELINO VIEIRA - 01 prisão em flagrante;
- JOÃO DIAS - 01 prisão em flagrante;
- ANTÔNIO MARTINS - 01 prisão em flagrante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.