2 de jun. de 2010
Comissão aprova fim de prisão especial para diplomados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem o fim da prisão especial que beneficia tanto portadores de diplomas de nível superior quanto detentores de cargos e mandatos eletivos. Para ir à sanção presidencial, o texto só precisa passar pelo plenário.
Conforme a proposta, a prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial. O projeto faz parte da reforma do Código de Processo Penal, iniciada em 2001, e determina ainda que todos os presos provisórios no País fiquem separados daqueles condenados em definitivo.
Esse texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008 e está em análise novamente pelos deputados federais, por causa das modificações feitas pelos senadores. Um das alterações, aceita na Câmara, permite que o preso condenado por crimes com pena mínima superior a 2 anos, com residência e trabalho fixos, possa dormir em casa e lá permanecer nos dias de folga.
Fiança.
Com relação à fiança, foi aceita a proposta de que ela pode ser aumentada em até mil vezes. A Câmara havia proposto cem vezes. Também na nova redação se acatou a ideia de que, caso o preso não tenha condições financeiras, por motivo de pobreza, o juiz poderá liberá-lo provisoriamente sem pagamento.
Mandados de prisão.
Entre as principais mudanças da proposta aprovada pela CCJ também está a criação de um banco de dados a ser mantido pelo Conselho Nacional de Justiça com todos os mandados de prisão expedidos no País.
Assim, alguém que cometeu um crime num Estado poderá ser preso em outro sem a necessidade de o juiz do local do crime solicitar a prisão ao do local em que o acusado se encontra, o que retarda ou impossibilita a prisão. O substitutivo do Senado prevê que qualquer policial pode efetuar a prisão decretada mesmo sem o registro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde que comunique o juiz que a decretou.
Ministério Público.
A prisão de qualquer pessoa e o local em que se encontra devam ser comunicados, além da família e do juiz, também ao Ministério Público. A justificativa é de que é o MP que tem a atribuição de zelar pelo respeito aos direitos dos presos e exercer o controle externo da polícia.
FONTE: O Estadão
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