Seguindo a lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), os Policiais Militares da 3ªCPM estão atentos e cumprindo a letra da lei no que tange à menores conduzindo tais veículos. Em barreiras que são realizadas em pontos diversos na cidade, são verificadas a documentação da motocicleta bem como se o condutor é menor ou não de idade.
Caso seja constatada a menoridade, o veículo é apreendido e entregue à 8ªDRP para providências complementares e o adolescente só é liberado com a presença dos pais ou responsável legal. O responsável legal pelo menor ou o proprietário que entregou o veículo a ele, responderá pelo crime de trânsito do Art. 310, qual seja:
"Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."
A 3ªCPM continua atenta e apreenderá qualquer veículo automotor ou ciclomotor que esteja sendo conduzindo por menor de idade na área cobertura da 3ªCPM/7ºBPM.
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