12 de jul. de 2010

LEI DE CRIMES HEDIONDOS: ALVO CONSTANTE DO CLAMOR POPULAR

Mais um crime de repercussão nacional coloca em evidência a legislação relacionada aos chamados crimes hediondos, aqueles considerados mais cruéis ou que rompem com os princípios éticos mais importantes. O caso do desaparecimento da jovem Eliza Samudio, que teria a participação do goleiro Bruno de Souza e de várias outras pessoas vinculadas a ele, volta a provocar discussão sobre o assunto. A se confirmarem as afirmações dos investigadores da Polícia de Minas Gerais, Eliza teria sido assassinada de forma bárbara, o que enquadraria os autores do homicídio na Lei de Crimes Hediondos.

Crimes como o homicídio qualificado, o latrocínio, a extorsão qualificada pela morte, a extorsão mediante sequestro, o estupro, de vulnerável ou não, a epidemia intencional que resulte em morte, a falsificação de medicamentos são listados pela Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/90).Juntamente com a prática de tortura, o tráfico ilícito de drogas e o terrorismo, tais crimes não podem ser suscetíveis de anistia, graça ou indulto, e nem de fiança.

Além disso, a punição aos crimes hediondos tem regras próprias, mais rigorosas, relacionadas tanto à progressão do regime da pena quanto ao livramento condicional. A progressão de regime, no caso dos condenados, só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o detento for primário, e de três quintos se reincidente. Já o livramento condicional só pode se acontecer se ele tiver cumprido mais de dois terços da pena e se não for reincidente em crimes dessa gravidade.

Em geral, crimes que, pela crueldade e repercussão, causam grande clamor popular aumentam a pressão por maior rigor das penas e do tratamento aos condenados. A própria Lei dos Crimes Hediondos previa o cumprimento integral das penas, sem possibilidade de livramento condicional. Tal dispositivo, porém, foi derrubado pelo STF, e nova regra (Lei 11.464/07) foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República.

FONTE: Agência Senado

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