A lei começou a valer a partir dessa quarta-feira, 1º de setembro. Crianças de até 7 anos e 6 meses deverão estar, obrigatoriamente, no banco traseiro do veículo e usando o dispositivo de retenção.
O descumprimento dessa norma implica em penalidade prevista no Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, além de mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
O descumprimento dessa norma implica em penalidade prevista no Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, além de mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Fonte: http://portrasdasgradesrn.blogspot.com
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