9 de out. de 2010

CONFECÇÃO DA IDENTIDADE MILITAR

Segue nota publicada no BG de nº184 de 01 de outubro de 2010 com esclarecimentos, datas e locais de atendimento aos policiais que desejarem/necessitarem tirar a sua Identidade Militar.

CONFECÇÃO DA IDENTIDADE MILITAR
Nota para BG nº. 002/2010/DP-IDENT de 30 de setembro de 2010.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991, informa:

1. Objetivando otimizar o atendimento aos policiais militares do interior do Estado, relativo à confecção da cédula de identidade militar, a fim de que possa ser realizada a identificação individual, assinatura e aposição da digital na nova cédula de identidade, fica estabelecido o cronograma abaixo:


1.____14-10-2010____QUINTA-FEIRA____1ª CIPM____MACAU

2.____14-10-2010____QUINTA-FEIRA____2ª CIPM____JOÃO CÂMARA

3.____15-10-2010____SEXTA-FEIRA_____8° BPM_____NOVA CRUZ

4.____18-10-2010____SEGUNDA-FEIRA___6° BPM_____CAICÓ

5.____19-10-2010__TERÇA-FEIRA__5ªCIPM__JARDIM DE PIRANHAS

6.____20-10-2010___QUARTA-FEIRA___3ª CIPM___CURRAIS NOVOS

7.____20-10-2010____QUARTA-FEIRA____4ª CIPM____SANTA CRUZ

8.____25-10-2010____SEGUNDA-FEIRA___10° BPM____ASSU

9.____26-10-2010____TERÇA-FEIRA____2° BPM____MOSSORÓ

10.___27-10-2010___QUARTA-FEIRA___7° BPM___PAU DOS FERROS

2. Os Comandantes das Unidades deverão comunicar seu efetivo da data estabelecida para comparecimento do pessoal do Serviço de Identificação, visando atender todo o quantitativo que fora previamente informado à Diretoria de Pessoal;

3. Os policiais militares, que farão a primeira cédula de identidade militar, deverão entregar 05 (cinco) fotografias suas, em fundo azul, no tamanho 3X4, com o uniforme 3º “F” (canícula), sem óculos e sem cobertura. Bem como, apresentar documento que comprove o número do PIS/PASEP e do CPF.

4. Publique-se e arquive-se na DP/Identificação.

Nota para BG nº. 003/2010/DP-IDENT de 30 de setembro de 2010.


O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991, informa:

1. Objetivando otimizar o atendimento aos policiais militares do Comando do Policiamento Metropolitano (CPM), relativo a confecção da cédula de identidade militar, a fim de que possa ser elaborado cronograma para a realização da identificação individual, assinatura e aposição da digital na nova cédula de identidade, fica estabelecido o dia 15-10-2010 (sexta-feira) como data limite para que os Comandantes de Batalhão informem o quantitativo de policiais militares que necessitam de carteira de identidade militar, por motivo de promoção ou perda, neste último caso devendo ser comprovado o fato.

2. As relações com o respectivo quantitativo deverão ser enviadas à Diretoria de Pessoal através do e-mail idpm@rn.gov.br, com cópia para o e-mail dppm@rn.gov.br e subdppm@rn.gov.br.
Publique-se e arquive-se na DP/Identificação.

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