Durante muito tempo o Estado utilizou policiais militares para as funções de Delegado de Polícia Civil, negligenciando em contratar Delegados de Carreira para prestar o Serviço Público de forma correta.
Em meados de agosto do ano passado o Sgt. PM ADELANY CORDEIRO DE FREITAS procurou um escritório de advocacia contando a situação e, em data de 25/09/2009 ingressou-se com a respectiva ação indenizatória.
Verificou-se, de imediato, ser o caso de desvio de função e de conseqüente direito a indenização pelos danos materiais sofridos, mormente, pela não percepção das diferenças de vencimentos entre os valores recebidos pelo Delegado de polícia de Carreira e os policiais militares que ocupavam a mesma função. No último dia 28 (terça-feira) a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ANA CLAUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS, reconheceu a procedência da ação e decidiu da seguinte forma:
“Isto posto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no pagamento das diferenças remuneratórias, referentes às parcelas vencidas, correspondentes à função que ADELANY CORDEIRO DE FREITAS desempenhou, qual seja, Delegado de Polícia Civil, e os vencimentos do cargo para o qual se encontrava investido à época (3º Sargento da Polícia Militar do Estado), circunstância que deve ter como marco inicial a data de sua designação, qual seja, 22 de agosto de 2006, acrescidas de juros legais e correção monetária. Condeno, ainda, a parte ré, no pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.”
É mais uma vitória em busca dos direitos daqueles irmãos que trabalharam combatendo o crime junto às delegacias do interior, sem a menor estrutura e apoio do Estado. Mas, acima de tudo, é uma vitória da Democracia que nos permite acionar o Poder Judiciário, que graças a Deus é o Poder no qual menos vemos a influência política e pouco ética trabalhar, ou seja, a política suja não tem alcançado a Justiça como alcança os outros Poderes, corrompendo-os. A justiça é Justa!
Fonte: Sd Glaucia enviada pelo Sd Janiselho das Neves
Em meados de agosto do ano passado o Sgt. PM ADELANY CORDEIRO DE FREITAS procurou um escritório de advocacia contando a situação e, em data de 25/09/2009 ingressou-se com a respectiva ação indenizatória.
Verificou-se, de imediato, ser o caso de desvio de função e de conseqüente direito a indenização pelos danos materiais sofridos, mormente, pela não percepção das diferenças de vencimentos entre os valores recebidos pelo Delegado de polícia de Carreira e os policiais militares que ocupavam a mesma função. No último dia 28 (terça-feira) a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ANA CLAUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS, reconheceu a procedência da ação e decidiu da seguinte forma:
“Isto posto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no pagamento das diferenças remuneratórias, referentes às parcelas vencidas, correspondentes à função que ADELANY CORDEIRO DE FREITAS desempenhou, qual seja, Delegado de Polícia Civil, e os vencimentos do cargo para o qual se encontrava investido à época (3º Sargento da Polícia Militar do Estado), circunstância que deve ter como marco inicial a data de sua designação, qual seja, 22 de agosto de 2006, acrescidas de juros legais e correção monetária. Condeno, ainda, a parte ré, no pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.”
É mais uma vitória em busca dos direitos daqueles irmãos que trabalharam combatendo o crime junto às delegacias do interior, sem a menor estrutura e apoio do Estado. Mas, acima de tudo, é uma vitória da Democracia que nos permite acionar o Poder Judiciário, que graças a Deus é o Poder no qual menos vemos a influência política e pouco ética trabalhar, ou seja, a política suja não tem alcançado a Justiça como alcança os outros Poderes, corrompendo-os. A justiça é Justa!
Fonte: Sd Glaucia enviada pelo Sd Janiselho das Neves
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