16 de dez. de 2010

ACABA A FARRA DAS FESTAS DE RUA DOS PREFEITOS: GOVERNO LIMITA DINHEIRO PÚBLICO PARA EVENTOS

Após denúncias de mau uso do dinheiro público, o Ministério do Turismo decidiu restringir a destinação de recursos a prefeituras e organizações não-governamentais (ONGs) para a realização de festas e eventos. Uma portaria publicada esta semana no Diário Oficial da União reduz até à metade o valor máximo a ser repassado a cada município e antecipa em 20 dias a proibição do repasse de recursos públicos a entidades indicadas por parlamentares para a promoção de festejos e congressos.

As novidades estão previstas na Portaria 88/10, assinada pelo ministro do Turismo, Luiz Barretto. De acordo com o texto, publicado na segunda-feira passada (13), municípios acima de 50 mil habitantes só poderão receber até R$ 600 mil por ano para a promoção de eventos de atração turística. Até a semana passada, esse teto era de R$ 1,2 milhão, valor que poderia ser rateado por até quatro congressistas, desde que a emenda de cada um não ultrapassasse R$ 300 mil. A nova regra limita esse “rateio” a dois parlamentares.

A redução também vale para cidades menores. Municípios com até 20 mil habitantes não poderão receber mais que R$ 100 mil por ano do governo federal para realizar festas e eventos. Esse teto era, até então, de R$ 200 mil. Para os municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes, os convênios ficam limitados a R$ 300 mil. O limite, anteriormente, era de R$ 400 mil anuais.

A portaria elimina a possibilidade de repasse para ONGs. Até então, cada entidade podia receber por ano R$ 1,8 milhão por meio de convênio para a realização de eventos de apelo turístico. Prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para começar a valer a partir de 1º de janeiro de 2011, a proibição da transferência de dinheiro para institutos foi antecipada para restringir a liberação de dinheiro público para festas de natal, réveillon e carnaval, promovidas por entidades do chamado terceiro setor, algumas das quais alvos de denúncias nos últimos dias.

Limite de emendas por ano:


Município
Antes
Agora
Até 20 mil habitantes
R$ 200 mil
R$ 100 mil
De 20 a 50 mil habitantes
R$ 400 mil
R$ 300 mil
De 50 a 100 mil habitantes
R$ 900 mil
R$ 600 mil
Mais de 100 mil habitantes
R$ 1,2 milhão
R$ 600 mil


Fonte: http://www.robsonpiresxerife.com

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