O presidente e o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargadores Rafael Godeiro e João Batista Rebouças, assinaram uma portaria que estabelece as normas para transferência de apenados em cumprimento de pena privativa de liberdade para os Centros de Reintegração Social (CRS), geridos pelas Associações de Proteção e Assistência dos Condenados (APACs).
O texto define que o apenado condenado nos regimes fechado, semi-aberto ou aberto, independente da duração da pena e do crime cometido, poderá ser transferido para os CRS através de ato motivado pelo juiz da Execuções, ouvidos o Ministério Público e administração penitenciária. Também há a necessidade de o próprio preso manifestar o interesse em ser transferido e o propósito de, após a transferência, ajustar-se às regras dos Centros.
Uma outra condição imposta ao apenado é ter vínculos familiares e sociais na comarca e ser selecionado pela Comissão de Seleção. “O requisito poderá ser dispensado em relação ao apenado oriundo de outras regiões, que tenha sido condenado por crime cometido na comarca e cuja transferência para seu local de origem seja inviável”, atesta a portaria. Também haverá a possibilidade de o preso ser transferido para a comarca onde é filho natural ou reside sua família.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do programa “Novos Rumos na Execução Penal”, institucionalizou o método APAC de ressocialização de apenados como política pública de execução penal no Estado. O objetivo é estimular a ampliação das APACs já existentes e a criação de novas unidades nas comarcas e municípios potiguares. “Visa ainda assumir a parcela [do Poder Judiciário] de responsabilidade na área, contribuir para a humanização da execução das penas privativas de liberdade no RN”, atestou a portaria.
A portaria de n.º 009/2010 pode ser vista na íntegra no endereço https://www.diario.tjrn.jus.br/djonline/goto.jsf
O texto define que o apenado condenado nos regimes fechado, semi-aberto ou aberto, independente da duração da pena e do crime cometido, poderá ser transferido para os CRS através de ato motivado pelo juiz da Execuções, ouvidos o Ministério Público e administração penitenciária. Também há a necessidade de o próprio preso manifestar o interesse em ser transferido e o propósito de, após a transferência, ajustar-se às regras dos Centros.
Uma outra condição imposta ao apenado é ter vínculos familiares e sociais na comarca e ser selecionado pela Comissão de Seleção. “O requisito poderá ser dispensado em relação ao apenado oriundo de outras regiões, que tenha sido condenado por crime cometido na comarca e cuja transferência para seu local de origem seja inviável”, atesta a portaria. Também haverá a possibilidade de o preso ser transferido para a comarca onde é filho natural ou reside sua família.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do programa “Novos Rumos na Execução Penal”, institucionalizou o método APAC de ressocialização de apenados como política pública de execução penal no Estado. O objetivo é estimular a ampliação das APACs já existentes e a criação de novas unidades nas comarcas e municípios potiguares. “Visa ainda assumir a parcela [do Poder Judiciário] de responsabilidade na área, contribuir para a humanização da execução das penas privativas de liberdade no RN”, atestou a portaria.
A portaria de n.º 009/2010 pode ser vista na íntegra no endereço https://www.diario.tjrn.jus.br/djonline/goto.jsf
Fonte: nominuto.com
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