No ano de 2009, um Projeto de Lei Complementar foi enviado à Assembléia Legislativa do RN para alterar a Lei Estadual nº 4.630/76 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte).
O referido Projeto de Lei Complementar determinava o tempo e idade limite de permanência nos diversos postos dos Quadros de Pessoal da Polícia Militar do RN.
A "Lei Detefon", como ficou conhecida, foi repugnada por muitos oficiais que seriam transferidos para a reserva. Chegou a ser publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 de agosto de 2009 uma relação com 14 oficiais superiores que passariam para a reserva da PM e dos Bombeiros do RN. Entretanto, os oficiais continuaram exercendo suas funções na PMRN.
Recomendação do Ministério Público do RN
Ontem, o Boletim Geral nº 010, de 17 de janeiro de 2011, trouxe publicado uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte de que sejam afastados "imediatamente de suas atribuições os oficiais ou praças que atinjam a idade limite para permanência no posto, na graduação ou no serviço ativo" da PMRN.
Segundo o MPRN, os autos do Inquérito Civil nº 118/09 constatou que oficiais da Polícia Militar continuavam exercendo suas funções mesmo após o implemento da idade máxima para permanência no posto ou no serviço ativo até que fosse concluído e publicado o processo administrativo de passagem para a inatividade, o que poderia demorar meses e até anos.
Para a Promotoria de Justiça "a aposentadoria compulsória decorrente de implemento de idade é automática, independente da edição de qualquer ato administrativo ou pedido".
O Ministério Público ressalta ainda que continuar no exercício do posto ou função militar constitui crime militar, previsto no artigo 329 do Código Penal Militar, além de constituir ato de improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92.
Dessa forma, o Ministério Público do RN deu um prazo de 30 dias para o Comando Geral da PMRN, bem como o Departamento de Pessoal da PMRN, comunicar se ainda há policiais nas condições descritas nas Recomendação nº 05/2010.
Confira aqui a Recomendação nº 05/2010 do MPRN, publicada no BG nº 010/2011. CLIQUE AQUI.
O referido Projeto de Lei Complementar determinava o tempo e idade limite de permanência nos diversos postos dos Quadros de Pessoal da Polícia Militar do RN.
A "Lei Detefon", como ficou conhecida, foi repugnada por muitos oficiais que seriam transferidos para a reserva. Chegou a ser publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 de agosto de 2009 uma relação com 14 oficiais superiores que passariam para a reserva da PM e dos Bombeiros do RN. Entretanto, os oficiais continuaram exercendo suas funções na PMRN.
Recomendação do Ministério Público do RN
Ontem, o Boletim Geral nº 010, de 17 de janeiro de 2011, trouxe publicado uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte de que sejam afastados "imediatamente de suas atribuições os oficiais ou praças que atinjam a idade limite para permanência no posto, na graduação ou no serviço ativo" da PMRN.
Segundo o MPRN, os autos do Inquérito Civil nº 118/09 constatou que oficiais da Polícia Militar continuavam exercendo suas funções mesmo após o implemento da idade máxima para permanência no posto ou no serviço ativo até que fosse concluído e publicado o processo administrativo de passagem para a inatividade, o que poderia demorar meses e até anos.
Para a Promotoria de Justiça "a aposentadoria compulsória decorrente de implemento de idade é automática, independente da edição de qualquer ato administrativo ou pedido".
O Ministério Público ressalta ainda que continuar no exercício do posto ou função militar constitui crime militar, previsto no artigo 329 do Código Penal Militar, além de constituir ato de improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92.
Dessa forma, o Ministério Público do RN deu um prazo de 30 dias para o Comando Geral da PMRN, bem como o Departamento de Pessoal da PMRN, comunicar se ainda há policiais nas condições descritas nas Recomendação nº 05/2010.
Confira aqui a Recomendação nº 05/2010 do MPRN, publicada no BG nº 010/2011. CLIQUE AQUI.
Fonte: Sd Glaucia
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