A vida é cheia de coincidências e “Coincidências”. Um dia após o juiz Luiz Cândido Villaça, titular da Vara Criminal de Caicó, determinar o prazo de 48 horas para que o documento (relatório conclusivo das investigações policiais desenvolvidas sobre o caso F. Gomes) fosse remetido à Justiça sob pena de multa diária e pessoal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o delegado Márcio Delgado, responsável pela apuração da morte do jornalista F.Gomes, afirmou que entregaria, ainda no dia de ontem, quinta-feira (24), o relatório circunstanciado acerca das diligências determinadas pelo magistrado.
Sobre o fato de o juiz cobrar a entrega do relatório em 48 horas, o delegado afirmou que o atraso ocorreu devido à geração de um CD. “Todas as diligências foram cumpridas e o caso está concluído. Vamos encaminhar o relatório (hoje, quinta-feira-24/03/10)”, garantiu o mesmo. O delegado ainda adiantou que as diligências não trouxeram nenhuma prova que modificasse o esclarecimento do crime.
Ao proferir a decisão o magistrado se fundamentou no fato de não estar sendo informado das diligências realizadas. Em um determinado trecho da decisão o juiz cita: “Passados mais de 30 dias do deferimento das diligências, nenhuma informação oficial foi transmitida a este juízo por parte da Polícia Civil deste Estado. O resultado das diligências determinadas não foram apresentados e sequer se tem a informação de que foram efetivamente cumpridas, apesar de já expirado o prazo para conclusão das investigações ou, no mínimo, formulação de pedido fundamentado de sua prorrogação”.
Sobre o fato de o juiz cobrar a entrega do relatório em 48 horas, o delegado afirmou que o atraso ocorreu devido à geração de um CD. “Todas as diligências foram cumpridas e o caso está concluído. Vamos encaminhar o relatório (hoje, quinta-feira-24/03/10)”, garantiu o mesmo. O delegado ainda adiantou que as diligências não trouxeram nenhuma prova que modificasse o esclarecimento do crime.
Ao proferir a decisão o magistrado se fundamentou no fato de não estar sendo informado das diligências realizadas. Em um determinado trecho da decisão o juiz cita: “Passados mais de 30 dias do deferimento das diligências, nenhuma informação oficial foi transmitida a este juízo por parte da Polícia Civil deste Estado. O resultado das diligências determinadas não foram apresentados e sequer se tem a informação de que foram efetivamente cumpridas, apesar de já expirado o prazo para conclusão das investigações ou, no mínimo, formulação de pedido fundamentado de sua prorrogação”.
Fonte: Roberto Flávio
Via: Blog do Eduardo Dantas
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