O Comandante Geral da Polícia Mlitar do Estado do Rio Grande do Norte recebeu da Auditoria Militar o Ofício nº 77/2011 – GJ, de 29 de março de 2011, informando sobre o comparecimento em audiências judicias de policiais militares da ativa em trajes civis, portando arma de fogo, sem comunicar ao servidor responsável pela entrada das pessoas no recinto.
Explica ainda que a Portaria nº 109/DFN, de 21 de janeiro de 2011, estabelece que nos Fóruns da Capital apenas é permitido o acesso de policiais militares portando arma de fogo quando em serviço para o qual se exija tal condição – como o serviço de escolta de presos, por exemplo.
Também esclarece que no Fórum Desembargador Seabra Fagundes existe o setor de Assessoria de Segurança, sob responsabilidade de um Oficial Superior da PM, que se encarrega pelo depósito/guarda das armas de fogo de policiais militares que venham a participar de qualquer ato judicial.
Por fim, nesse mesmo ofício a Auditoria Militar solicita ao Comandante Geral que transmita as recomendações a toda tropa, inclusive registrando nos Ofícios de apresentação dos militares à Auditória Militar essas condições.
O conteúdo do citado Ofício será publicado, na íntegra, no Boletim Geral da Corporação.
Fonte: Blog do Comandante Geral da Polícia Mlitar do Estado do Rio Grande do Norte
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