A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Érika de Paiva Duarte Tinôco, deu prazo de 60 dias para o Governo do Estado nomear e dar posse aos candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil.
Os cargos são de delegados, agentes e escrivães, que serão nomeados "dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação", conforme estabelece a decisão judicial.
A decisão foi tomada nessa segunda-feira (23) e anexada aos autos do processo nesta terça (24). A juíza Érika Tinôco ressalta, na decisão, que a nomeação dos candidatos aprovados no concurso deve se dar dentro do número de vagas estabelecidos no Edital, "já que para a remuneração destes foi realizada a adequação orçamentária quando da abertura do certame".
A decisão foi tomada nessa segunda-feira (23) e anexada aos autos do processo nesta terça (24). A juíza Érika Tinôco ressalta, na decisão, que a nomeação dos candidatos aprovados no concurso deve se dar dentro do número de vagas estabelecidos no Edital, "já que para a remuneração destes foi realizada a adequação orçamentária quando da abertura do certame".
Fonte: Tribuna do Norte
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