4 de jul. de 2011

DIREITO À LIBERAÇÃO NÃO PRECISARÁ SER PEDIDO

Na visão do juiz da 2ª Vara Criminal de Natal e membro da Associação Juízes Para a Democracia (AJD), Rosivaldo Toscano, a nova lei vem compatibilizar o Código de Processo Penal (CPP), criado na década de 40, com a Constituição Brasileira, de 1988. Para ele, a banalização das prisões antes da sentença penal revela essa incompatibilidade. "Antigamente se prendia primeiro para depois saber se a pessoa era culpada ou inocente", apontou o magistrado. O juiz ressalta que a prisão não deve ser feita, antes do julgamento, como uma antecipação da pena, mas sim como garantia para o andamento do processo. Como, por exemplo, para evitar que se ameace uma testemunha ou haja uma fuga. Rosilvado deixa claro que a prisão deve ser a última medida em determinados casos. "O tempo que você passa preso é um tempo que você não recupera mais", ressalta.

Entre as grandes mudanças da lei, segundo Toscano, os juízes terão que reavaliar todos os casos de presos provisórios e uma parte dessas pessoas deve voltar às ruas. "É um direito que não precisa ser pedido pelo acusado. Isso é o direito fundamental à liberdade e não precisa de nenhum requerimento", salientou ele. Os delegados ganharão mais autonomia, visto que antes arbitravam fiança somente para detenções e agora o farão também para casos de reclusão de até quatro anos. " Não são muitas infrações com pena de até quatro anos. Na prática, o delegado vai lidar com furto e receptação", explicou o juiz. Em penas superiores a quatro anos, é o juiz que determina a preventiva ou não.

"Enquanto membro do Judiciário, eu quero que a lei seja cumprida", opinou o magistrado quando questionado sobre a situação da delegacias potiguares. Apesar de reconhecer a situação de greve da categoria, ele lembra que a lei não pode se compatibilizar às delegacias, mas é o contrário que deve acontecer. " O Poder Executivo terá que se dotar de estrutura para fiscalizar", resumiu Rosivaldo. Ao contrário do que dizem alguns juristas, Toscano não enxerga a 12.403 como uma forma de desafogar o sistema carcerário, entretanto deverá ter esse efeito em face da grande quantidade de presos provisórios no país, em especial no Rio Grande do Norte. Enquanto a média local é 56% da população carcerária constituída dessa modalidade de presos, no Brasil a média é de 44%. "Temos mais presos sem serem condenados do que condenados. Onde está a Constituição?", criticou.

O juiz criminal acredita que a lei penal deve ser utilizada em última instância. "A gente tem uma ideia de que tudo que for transformado em crime será resolvido", analisou. Como argumento, o magistrado usa um caso de dependência química. O usuário de droga, que perde a noção de moralidade, é capaz de roubar e até matar para sustentar o vício. Embora não possa ficar impune, a prisão não seria um boa opção nessa caso. " Reconhecendo que a pessoa é incapaz, pode-se pedir o internamento", reconhece Rosivaldo.

Fonte: Dn Online

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