Após a criação de novas vagas por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para promoção por tempo de serviço para Sargentos e Cabos QEP (Quadro Excedentes de Praças), ou seja, os “Jurunas”, levantou-se uma especulação entre os policiais militares sobre o assunto, muitos falam que o tempo de serviço de Soldado para ser promovido a cabo foi reduzido para 10 (dez) anos, mas não é bem assim, a lei continua a mesma, ou seja, para o Soldado ser promovido a Cabo “Juruna”, o mesmo tem que contar com mais de 15 (quinze) anos de efetivo serviço, conforme Decreto nº 13.294, de 01 de Abril de 1997, ainda em vigor. No caso da ascensão do Cabo a Sargento, o mesmo vai ter que contar com mais de 05 (cinco) anos na graduação de Cabo. Tanto os Cabos quanto os Soldados, ainda vão ter que observar as seguintes condições para suas respectivas promoções, sendo elas:
- Não se encontrar em situação de subjudice com processo no foro criminal comum ou militar, ou submetido a Conselho de Disciplina;
- Não se encontrar afastado do efetivo serviço na Polícia Militar, em conseqüência de:
a) licença para tratar de interesses particulares;
b) serviço estranho à Polícia Militar, ressalvado ao prescrito no art. 77, § 1º, item 1. do Estatuto dos Policiais Militares;
c) cumprimento de sentença; d) deserção ou ausência ilegal; e) extravio ou desaparecimento;
- Estar classificado no comportamento “ótimo”;
- Ser aprovado em inspeção de saúde realizada pela Junta Policial Militar de Saúde e
- Submeter-se a estágio de 30 (trinta) dias no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP). Tudo de acordo com o art. 15 do Decreto nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977 e Decreto nº 13.294, de 01 de abril de 1997.
Lembrando que existe um quadro de vagas na Corporação, e além das condições acima, as promoções serão efetuadas conforme o surgimento de vagas, e com certeza com o recente aumento nesse quadro (QEP), em breve a fila vai andar.
Texto escrito Pelo Cb Rosane.
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