
O referido curso visa atender às necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, concernentes ao efetivo qualificado para a condução de veículos de emergência conforme dispõe a legislação específica. A interpretação dada pela Resolução nº. 268, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN, no §3º do art. 1º, entende-se por veículos de emergência aqueles já tipificados no inciso VII, do art. 29 do CTB, portanto classificando os veículos de polícia como veículos de emergência.
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Fonte: nossoparanarn
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