26 de ago. de 2010

PROMOTOR FECHA CERCO A ADOLESCENTES AO VOLANTE NO INTERIOR DO RN



Segundo o Código Nacional de Trânsito é proibido “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada cassada ou com o direito de dirigir suspenso”, o que pode ser punido com pena de detenção de seis meses a um ano e multa. Baseado nesse código o Promotor de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, Frederico Augusto Pires Zelaya, expediu recomendação para que o aparato policial e os pais não permitam que adolescentes dirijam veículo automotor.
Na Recomendação Nº 08/2010, o Promotor de Justiça adverte à população em geral “ que se algum adolescente for surpreendido dirigindo moto ou qualquer outro veículo automotor será apreendido e levado à delegacia, onde ficará aguardando os pais ou responsáveis, os quais deverão assinar Termo de Compromisso de se apresentarem à Promotoria de Justiça para verificar a liberação do menor”.
Nesse sentido, Frederico Zelaya, recomendou aos pais e responsáveis legais de crianças e adolescentes dos municípios que compõem a comarca de Pau dos Ferros que não permitam que seus filhos dirijam veículo automotor, sob pena de verem instaurado o devido procedimento na Justiça da Infância e Juventude em desfavor do adolescente, sem prejuízo da responsabilidade criminal por parte daquele que entregar o veículo ao adolescente.
O Promotor de Justiça também recomendou que o aparato policial da comarca fiscalize o efetivo cumprimento dos termos da recomendação, procedendo a apreensão de todo e qualquer adolescente que for surpreendido na condução de veículo automotor, bem como encaminhando-o à autoridade policial para a adoção das providências cabíveis. E ainda, que constatado o desrespeito à recomendação ministerial, adote todas as medidas repressivas pertinentes, procedendo à instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática da infração penal capitulada no art. 310 da Lei 9.503/199, contra o proprietário do veículo automotor, bem como à elaboração de Boletim Circunstanciado de Ocorrência em face do adolescente condutor do automóvel ou motocicleta, quando for o caso.
*DNonline e MP/RN.

Um comentário:

  1. ATENÇÃO SENHORES PROMOTORES DE INJUSTIÇAS DO ESTADO. VOCES SÃO PAGOS POR NÓS PARA PRESTA SERVIÇOS VCS ESTAO FAZENDO MAIS QUE A OBRIGAÇAO DE VC EM PROIBIR NENORES NOS VOLANTE, OUTRA COISA VE SE VCS VÉ A SITUAÇAO DOS MATADOURUS PUBLICOS DAS NOSSAS CIDADES POIS ESTA UMA VERGONHA . DIGO MAIS SE VCS OLHASEM BEM QASE TODOS SERIAM INTERDITADOS, POIS O DE ALEXANDRIA EU ACHEI O PIOR POCIVEL POIS AS FEZES DE ANIMAIS MORTOS SE MISTURAM COM AS CARNES E DEPOIS E COLOCADA PARA SER VENDIDA MAIS O PROMOTOR DAQUI SO SABE VIVER DE BALADS E MAIS BALADS VÃO TRABALHAR QUE VC GANHAM MUITO BEM PRA PRESTA SERVIÇOS NÃO ESTOU AQUI PARA CONDENALOS MAIS PARA QUE VCS OLHEM AS COISAS ERRADAS QUE VCS FINGE NÃO AS VE.

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