Em uma barreira policial realizada pelos Policiais Rodoviários Estaduais do RN, um cidadão que estava com o veiculo atrasado ofereceu uma propina ao policial e foi conduzido à delegacia de plantão por prática de corrupção ativa;
Corrupção Ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parabéns a estes policiais, este tipo de matéria não passa no fantástico.
Fonte: Cabo Heronides
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