7 de jun. de 2011

ANTÔNIO MARTINS: ACIDENTE DE TRÂNSITO DEIXA UMA VÍTIMA FATAL

A Guarnição da Policia Militar de Antônio Martins/RN, comandada pelo Sargento Lima Araújo, registrou, na tarde dessa segunda-feira (06), por volta das 16:40 hs, um acidente de trânsito com a pessoa de Marcondes Alves Vieira, 34 anos, quando este trafegava pela RN 077 conduzindo uma motocicleta Honda Titan, cor verde, placa MYB-0505, sentido João Dias/RN Antonio Martins/RN.

O acidente se deu mais precisamente na localidade denominada de "Curva dos Dois Postes", na altura do Sítio Picada, zona rural do município, momento em que o referido condutor perdeu o controle de direção e saiu da pista de rolamento, sofrendo uma forte pancada na cabeça.

A vítima ainda foi socorrida para o Hospital Justino Ferreira em Antônio Martins/RN, mas não resistiu a gravidade dos ferimentos e veio a óbito ainda naquela unidade hospitalar.

Dois fatores determinantes para o lamentável desfecho do ocorrido  é que a vítima, no momento do acidente, não fazia uso do capacete (equipamento de segurança de uso obrigatório para os motociclistas) e, segundo informações de populares, conduzia a referida motocicleta sob a influência de bebida alcoólica (o que é proibido por lei).

O corpo de Marcondes foi encaminhado para o ITEP/RN em Mossoró-RN.

O Sargento Lima Araújo, comandante do Policiamento local, solicita a colaboração das pessoas e pede que estas denunciem quando perceberem a ocorrência do fato de que pessoas embriagadas estão coduzindo veículos automotores.

A delegacia de Antônio Martins oferece os números (84) 9676-3914 (TIM) e o (84) 3392-0204 (fixo) como opção de uso à população para que esta possa realizar denúncias de qualquer tipo e solicitações.

O Sargento Lima Araújo lembra ainda que conduzir qualquer tipo de veículo automotor em estado de embriaguez alcoólica (com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas) ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é crime tipificado no Art. 306 do CTB, sendo o infrator passivo, inclusive, de ser autuado em flagrante de delito. O experiente comandante salienta que fatos lamentáveis como este poderão ser evitados e muitas vidas poupadas desde que cada um faça a sua parte.

Fonte e fotos: Nosso Paraná

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