2 de nov. de 2010

DIVULGAÇÃO DE COMUNICADO DA ACS AOS SEUS ASSOCIADOS

A ACS através de sua página informou no ultimo dia 29, que a mensalidade passará a ser R$ 32,50 a partir de outubro. E que, em dezembro será cobrada uma mensalidade extra de R$ 16,25.

Totalizando: R$ 48,75

No mesmo comunicado a ACS convida a todos os associados a participarem da festa de aniversário da associação.

Segue o comunicado da ACS:

COMUNICADO AOS ASSOCIADOS

A festa de aniversário da ACS será no dia 12/12 no nosso clube campestre, na estrada de Pium.

- Será descontada no mês de dezembro uma contribuição extra no valor de R$ 16,25 conforme acordada na assembléia, para custeios da festa de aniversário.

- As equipes de voleibol e futebol society interessadas, deverão fazer inscrições para torneio que ocorrerá no dia da festa.

- Os novos associados até 10 de dezembro, não cumprirão carência e concorrerão, como todos os associados presentes, a uma moto 125cc, zero KM.

- A partir do mês de outubro o valor da mensalidade será de R$ 32,50, conforme art. 2º do estatuto.

- Maiores informações e esclarecimentos: Diretoria de comunicação.


ATENÇÃO SÓCIO DA ACS!!!

- Participe da festa de 19º aniversário da nossa associação.

- A festa ocorrerá no dia 12 de dezembro na sede campestre na estrada de Pium e contará com as seguintes atrações: forrozão pé de urtiga.

- Sorteio de brindes, dentre eles uma moto 125cc 0 km.

- Recreação infantil.

- Campeonato de futebol society.

- Banho de piscina.

- Feijoada e bebidas distribuídas gratuitamente.

- Observação importante: os sócios deverão retirar sua senha de acesso até o dia 20 de novembro na sede da associação.

SEGUE CAPÍTULOS DO ESTATUTO DA ACS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 2º - Esta Associação, iniciada com uma diretoria provisória, eleita pela Assembléia Geral terá como sócios militares da ativa, da reserva remunerada, reformados, servidores civis, servidores civis aposentados, pensionistas e excluídos da Polícia e Bombeiro Militar, desde que contribuindo cada um, mensalmente, com a importância de 2% (dois por cento) dos vencimentos do soldado no inicio de carreira, retirando-se as gratificações de caráter temporário, que será descontado preferencialmente em folha de pagamento ou em conta corrente do associado, e em seguida recolhido a tesouraria da entidade.
Parágrafo Único – Poderão permanecer associados os excluídos da Polícia Militar, até o transito em julgado do processo de reversão, desde que mantenham o pagamento de suas mensalidades em dia e que os motivos de sua exclusão tenham sido pela defesa dos interesses da entidade e/ou da categoria representada pela entidade.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS E SUA APLICAÇÃO
Art. 63º - Para execução de seu programa de ação, a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, contará com os seguintes recursos:

I. Doações, subvenções e legados de qualquer natureza;

II. Convênios celebrados com entidades Federais, Estaduais, Municipais ou Privadas;

III. Financiamento de projetos coordenados pela entidade;

IV. Promoções sociais realizadas pela entidade;

V. Mensalidade social;

VI. Contribuição natalina.
Parágrafo único – A contribuição natalina será cobrada no mês de dezembro, e corresponde a 50% do valor da mensalidade vigente.

Via: ACS
Fonte: caboheronides.blogspot.com

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